Air bag, um complemento para o cinto
Itens de segurança devem ser usados em conjunto
A crença de que veículos dotados de sistema air bag dispensam o uso do cinto de segurança é completamente equivocada e de alto risco. Por isso, o Centro de Experimentação e Segurança Viária (CesvI) alerta que o equipamento é um sistema de proteção complementar ao cinto de segurança.
A eficiência do item está diretamente relacionada ao uso correto do cinto, pois foi projetado para ser acionado nas situações em que somente o cinto não seja suficiente para garantir a devida proteção, na tentativa de se evitar as lesões graves ou fatais.
“O cinto de segurança proporciona um alto índice de proteção, porém dependendo da intensidade da colisão, existem casos em que o peito do motorista ou do passageiro pode tocar o volante ou o painel de instrumentos. Nessas situações é que o air bag atua, minimizando ainda mais os riscos de lesões graves e/ou fatais. Além de segurar o corpo dos ocupantes para dar tempo que a bolsa do air bag infle totalmente, o cinto de segurança garante a trajetória dos mesmos em direção à bolsa”, explica Marcus Romaro, gerente técnico da empresa.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabeleceu, na resolução 311, a obrigatoriedade do dispositivo de retenção suplementar (air bag) na posição frontal para o motorista e o passageiro, nos veículos de transporte de passageiros com até nove lugares (incluindo o motorista) e para veículos de transporte de cargas que tenham uma massa máxima não superior a 3,5 toneladas. A implantação da medida é gradativa e teve início em janeiro de 2010. A partir de 2014, toda a frota de automóveis deverá sair de fábrica com o equipamento.